08. Tratar? Tratamento? O que entendemos por essas expressões quando o assunto é LGPD?<div class="ExternalClass711F55F6474C4D508A53733096EC88D5"><div><p style="text-align:justify;">Tratamento tem um significado muito peculiar para a LGPD. Segundo a Lei, "tratamento de dados pessoais é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração".</p><p style="text-align:justify;">Recomenda-se a quem vai tratar um dado pessoal, associar o conceito de <strong>tratamento</strong> ao da <strong>base legal. </strong>É que sem observar as hipóteses prescritas na Lei, não se fala em tratamento de dados. Elas estão previstas no art. 7º e no caso de dados pessoais sensíveis, no art. 11, da LGPD. Já para transferência internacional de informações pessoais, é necessário atender aos fundamentos indicados no art. 33, da Lei.<br></p><br></div></div>