Para o credenciamento, as empresas deverão enviar digitalmente ao endereço midia@cptm.sp.gov.br os seguintes documentos:
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Pedido de credenciamento devidamente preenchido e assinado pelo(s) sócio(s) administrador(es) com o carimbo da empresa, em duas vias (ANEXO IV).
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Ficha de credenciamento devidamente preenchida e assinada pelo(s) sócio(s) administrador(es) com o carimbo da empresa (ANEXO V).
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Declaração obrigando-se a cumprir o Código de Defesa do Consumidor e legislação correlata, bem como às Normas fixadas no Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária (ANEXO III).
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Declaração de Ciência e Responsabilidade referente ao Código de Conduta e Integridade de Fornecedores e Parceiros Comerciais (ANEXO XV).
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Cópia autenticada de CPF e RG do (s) sócio (s) administrador (es), ou de outro documento reconhecido oficialmente onde constem esses dados.
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Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro competente (cópia autenticada).
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Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
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Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual (caso não seja isento) e Municipal, pertinente ao seu ramo de atividade.
Os Pedidos de Credenciamento serão protocolados na Gerência de Novos Negócios-GPN, em conformidade com o Artigo 4º do Regulamento, onde constarão data e hora de sua entrega, não sendo aceitas documentações incompletas ou itens em não conformidade com o estabelecido.
Após análise da documentação apresentada, que deverá ocorrer no prazo máximo de até 5 dias úteis, estando a documentação em ordem e não havendo nenhuma pendência a ser sanada, a CPTM emitirá o Certificado de Credenciamento (CRE), com validade de 1 (um) ano.
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Entrega da documentação
Rua
Boa Vista nº 162 – 5º andar – Centro – CEP: 01014-000, no horário compreendido entre 9h e 11h30 e entre 13h30 e 16h30, nos dias úteis.