06. Tratar? Tratamento? O que entendemos por essas expressões quando o assunto é LGPD?<div class="ExternalClassD20F1E1A518645408FA6E61BA0F3F519"><div>Tratamento tem um significado muito peculiar para a LGPD. Segundo a Lei, “tratamento de dados pessoais é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”.
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<br>Um bom conselho para quem vai tratar um dado pessoal é associar o conceito de TRATAMENTO ao de BASE LEGAL. É que sem observar as hipóteses prescritas na Lei, não se fala em tratamento de dados. Elas estão previstas no artigo 7o e no caso de dados pessoais sensíveis, no artigo 11. Já para transferência internacional de informações pessoais, é necessário atender aos fundamentos indicados no artigo 33.<br></div></div>