Assembleia Geral (Artigo 5º do Estatuto Social)
É o órgão máximo de deliberação com poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da Companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (ARTIGO 7º DO ESTATUTO SOCIAL)
É composto por no mínimo três e no máximo onze membros, eleitos em Assembleia Geral sendo um deles representante dos empregados eleito com mandato de dois anos, permitida a reeleição. É um órgão de deliberação colegiada responsável pela orientação superior da empresa.
DIRETORIA (ARTIGO 15 DO ESTATUTO SOCIAL)
É composta por cinco membros, sendo um Diretor-Presidente, um com atribuições específicas para a matéria financeira, um com atribuições para a área operacional, um para a área de engenharia e um para a área de planejamento, com as respectivas atribuições fixadas pelo Conselho de Administração e especificadas no Regimento Interno e na Norma Geral de Estrutura Organizacional NG/002.
Conselho Fiscal (Artigo 22 do Estatuto Social)
É composto por três a cinco membros efetivos eleitos e igual número de suplentes, eleitos Assembleia Geral Ordinária Anual, com reeleição permitida.
COMITÊ DE AUDITORIA (ARTIGO 26 DO ESTATUTO SOCIAL)
Órgão técnico auxiliar ao Conselho de Administração é composto por um Coordenador e três membros, devendo ao menos um dos membros do Comitê possuir reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária.
COMITÊ DE ELEGIBILIDADE (ARTIGO 29 DO ESTATUTO SOCIAL)
É responsável pela supervisão do processo de indicação e de avaliação de Administradores e Conselheiros Fiscais.
Área de Governança, Controles Internos e Gestão de Riscos (Artigo 31 do Estatuto Social)
É responsável por promover o Programa de Integridade na CPTM; Definir as premissas para a implementação, disseminação e monitoramento das práticas de governança, controles internos, gestão de riscos, conformidade e segurança da informação definidas; Responder pela organização das Reuniões do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria Estatutário; Conduzir o processo de realização das Assembleias Geral Ordinária e Extraordinária.
Auditoria Interna (Artigo 33 do Estatuto Social)
Subsidia o Comitê de Auditoria Estatutário e os Conselhos de Administração e Fiscal com as informações necessárias, responde pelas atividades de auditoria interna e coordena o atendimento aos organismos externos de fiscalização e Auditores Independentes.