política lgpd - CPTM
De forma simples, a LGPD regula o que entidades públicas e privadas podem fazer com nossas informações pessoais, bem como estabelece sanções em caso de descumprimento, além de fornecer instrumentos e garantias para que os cidadãos possam exercer efetivamente o controle sobre os seus próprios dados pessoais, exercendo seus direitos.
A lei entende por “dados pessoais” qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Sendo mais específico, podemos dizer que: dados cadastrais, data de nascimento, profissão, dados de localização GPS, identificadores eletrônicos, nacionalidade, gostos, interesses e hábitos de consumo, entre outros, se enquadram como dados pessoais.
A Lei contempla, também, os chamados dados pessoais sensíveis que se constituem por: dados pessoais de origem racial ou étnica; convicção religiosa; opinião política; filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; dado referente à saúde ou à vida sexual; dado genético ou biométrico quando vinculado a uma pessoa natural.
Conheça a Política de Proteção de Dados Pessoais* da CPTM.
* A CPTM poderá alterar a sua política a qualquer momento, com ou sem notificação, e você terá acesso a estas alterações à medida que acessar o site.
Pgdi e ppdp
Em 31/12/2021 foram instituídas a Política de Governança de Dados e Informações (PGDI) e a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP), pelo Governo do Estado de São Paulo, mediante o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo (CGGDIESP), com fundamento no Decreto nº 64.790, de 13 de fevereiro de 2020, e no Decreto nº 65.347, de 9 de dezembro de 2020.
Tais políticas são de observância obrigatória por toda a Administração Pública Estadual e tornam públicas as diretrizes estabelecidas para a governança de dados e informações, para o tratamento de dados pessoais e para a política de privacidade no âmbito do Estado de São Paulo.